Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01331/16 |
Data do Acordão: | 01/31/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IRS BOLSA DE FORMAÇÃO |
Sumário: | I - Afigura-se duvidoso, apesar da designação que o legislador lhe atribuiu, que a bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial deva ser considerada como uma prestação relacionada exclusivamente com acções de formação profissional dos trabalhadores, pois sendo embora verdade a conexão desta com a formação especializada dos médicos que a recebem, o seu propósito confesso é o de incentivar a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico. II - Não tendo sido decididas pela sentença recorrida as questões da natureza remuneratória ou meramente compensatória da prestação auferida e bem assim da alegada “actuação da administração violadora do princípio da boa-fé” relativamente às “bolsas de formação” pagas em 2010 e 2011, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal “a quo” para que sobre tais questões se pronuncie. |
Nº Convencional: | JSTA00070521 |
Nº do Documento: | SA22018013101331 |
Data de Entrada: | 11/28/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | CIRS ART2 N8 C. DL 203/2004 ART2 N1 ART12-A. DL 45/2009. |
Aditamento: | |