Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0277/18
Data do Acordão:05/09/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Dada a estrutural dependência da reclamação de actos praticados pelo órgão da execução fiscal, prevista no art. 276º do CPPT, em relação à própria execução fiscal na qual é praticado o acto potencialmente lesivo “reclamável”, a tributação daquela reclamação deverá ser feita pela Tabela II-A, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), que prevê expressamente a taxa de justiça na execução.
Nº Convencional:JSTA000P23267
Nº do Documento:SA2201805090277
Data de Entrada:03/12/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: