Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01479/17
Data do Acordão:02/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO
CPPT
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art. 280° n°5 CPPT, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos.
II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas.
III - A oposição deverá decorrer de expressa resolução da questão de direito suscitada, não sendo atendível a oposição implícita dos julgados.
IV - Não é de admitir o recurso se não se verifica a existência de julgamento contraditório sobre as questões que tenham sido colocadas à apreciação do tribunal recorrido e nos acórdãos fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P22896
Nº do Documento:SA22018020701479
Data de Entrada:12/21/2017
Recorrente:CONDOMÍNIO DO PRÉDIO URBANO DENOMINADO "A....."
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: