Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01479/17 |
Data do Acordão: | 02/07/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RECURSO CPPT PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
Sumário: | I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art. 280° n°5 CPPT, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas. III - A oposição deverá decorrer de expressa resolução da questão de direito suscitada, não sendo atendível a oposição implícita dos julgados. IV - Não é de admitir o recurso se não se verifica a existência de julgamento contraditório sobre as questões que tenham sido colocadas à apreciação do tribunal recorrido e nos acórdãos fundamento. |
Nº Convencional: | JSTA000P22896 |
Nº do Documento: | SA22018020701479 |
Data de Entrada: | 12/21/2017 |
Recorrente: | CONDOMÍNIO DO PRÉDIO URBANO DENOMINADO "A....." |
Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |