Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0578/16 |
Data do Acordão: | 07/13/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA JUIZ SINGULAR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA TRIBUNAL COLECTIVO |
Sumário: | Mantendo-se a tutela principal concedida ao abrigo do artigo 121º do CPTA no âmbito do processo cautelar, cuja competência originária é do «juiz singular», não lhe pode ser aplicado o regime do artigo 27º, nº1 alínea i), e nº2, do CPTA, que supõe que o tribunal funcione em formação de três juízes. |
Nº Convencional: | JSTA00069801 |
Nº do Documento: | SA1201607130578 |
Data de Entrada: | 06/14/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MAI |
Recorrido 2: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART40 N3. CPTA02 ART27 N1 I N2 ART112 ART114 ART120 ART121 N1 N2 ART123 ART147 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC03/12 DE 2012/06/05. |
Aditamento: | |