Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0207/17.1BEVIS 0189/18 |
Data do Acordão: | 01/23/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NULIDADE INSUPRÍVEL |
Sumário: | I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT] tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa. II – Impugnando a arguida no recurso de contra-ordenação a imputação subjectiva dos factos ilícitos sumariamente descritos na decisão administrativa de aplicação da coima e disso oferecendo prova, haverá que realizar as diligências instrutórias necessárias para conhecimento da questão da autoria das contra-ordenações que lhe são imputadas, não podendo o recurso de contra-ordenação ser decidido por simples despacho. |
Nº Convencional: | JSTA000P24104 |
Nº do Documento: | SA2201901230207/17 |
Data de Entrada: | 02/23/2018 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |