Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0207/17.1BEVIS 0189/18
Data do Acordão:01/23/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT] tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa.
II – Impugnando a arguida no recurso de contra-ordenação a imputação subjectiva dos factos ilícitos sumariamente descritos na decisão administrativa de aplicação da coima e disso oferecendo prova, haverá que realizar as diligências instrutórias necessárias para conhecimento da questão da autoria das contra-ordenações que lhe são imputadas, não podendo o recurso de contra-ordenação ser decidido por simples despacho.
Nº Convencional:JSTA000P24104
Nº do Documento:SA2201901230207/17
Data de Entrada:02/23/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: