Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01507/12 |
Data do Acordão: | 02/27/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR INEXIGIBILIDADE DÍVIDA FALTA DE NOTIFICAÇÃO ACTO RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS APOIO CPPT |
Sumário: | I - Invocando o recorrente que nunca foi notificado de qualquer liquidação ou existência de dívida e tendo invocado na sua petição inicial de oposição que nunca foi informado de nada, pode concluir-se, com alguma benevolência atento o princípio “pro actione”, que invocara também a inexigibilidade da dívida por falta de notificação do acto administrativo que ordenou a restituição dos apoios concedidos pelo IEFP, o que constitui indubitavelmente fundamento de oposição à execução fiscal, subsumível na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT. II - Assim, não pode manter-se a decisão de indeferimento liminar da oposição com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 209.º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P15375 |
Nº do Documento: | SA22013022701507 |
Data de Entrada: | 12/27/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |