Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0620/11 |
Data do Acordão: | 11/02/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | INDEMNIZAÇÃO GARANTIA EXECUÇÃO FISCAL PRAZO EXECUÇÃO DE JULGADO |
Sumário: | I – O exercício do direito à indemnização pela prestação de garantia indevida com vista à suspensão da execução fiscal, não fica precludido pelo facto de não ter sido peticionado na oposição à execução ou nos trinta dias após a prestação da garantia. II – Apesar de se tratar de indemnização por prejuízos causados por acto ilícito, o nº 3 do artigo 53º da LGT não afasta a possibilidade de tal direito ser exercido no processo de execução de sentença. |
Nº Convencional: | JSTA00067221 |
Nº do Documento: | SA2201111020620 |
Data de Entrada: | 06/17/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N1 ART53 N1 N3 ART102 CPPTRIB99 ART169 N1 N5 ART171 ART204 N1 N2 CPTA02 ART166 ART173 ART178 |
Aditamento: | |