Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/10.4BECTB 0850/17
Data do Acordão:02/20/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
IMPUGNAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I - O facto de a impugnante ter deduzido reclamação graciosa da liquidação só por si não degrada sempre em não essencial o vício de não audição prévia em sede do procedimento de liquidação, não havendo em tais situações lugar ao funcionamento do princípio do aproveitamento do acto.
II - Com efeito, no caso concreto dos autos, a preterição da audiência prévia da contribuinte em sede de liquidação do IRS, teve efeitos invalidantes não obstante a sua posterior audiência em sede de reclamação graciosa, cuja petição inicial se mostra claramente desfocada quanto à causa de pedir o que é revelador da ignorância absoluta da contribuinte dos motivos atinentes à questão da residência que para a AT foi o fundamento essencial determinativo da liquidação ora impugnada.
Nº Convencional:JSTA000P24240
Nº do Documento:SA220190220027/10
Data de Entrada:07/12/2017
Recorrente:A................
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: