Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0108/13.2BELLE 01104/16
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO
REVERSÃO
ADQUIRENTE
BENS
PRESSUPOSTOS
FALTA
INSUFICIÊNCIA DE BENS
DEVEDOR ORIGINÁRIO
Sumário:I - O exercício do direito de sequela de que gozam as hipotecas legais constituídas a favor do exequente depende de a execução ser movida contra o adquirente desses bens.
II - O meio adequado para o prosseguimento da execução contra terceiro adquirente dos bens onerados com a garantia real é a reversão.
III - O prosseguimento da execução contra terceiro adquirente dos bens onerados com a garantia real pressupõe a demonstração da «falta ou insuficiência de bens do originário devedor ou dos seus sucessores».
Nº Convencional:JSTA000P25349
Nº do Documento:SA2201912170108/13
Data de Entrada:10/04/2016
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. SECÇÃO DE PRC. EXEC. FARO.
Recorrido 1:A........, CRL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: