Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0108/13.2BELLE 01104/16 |
Data do Acordão: | 12/17/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | OPOSIÇÃO REVERSÃO ADQUIRENTE BENS PRESSUPOSTOS FALTA INSUFICIÊNCIA DE BENS DEVEDOR ORIGINÁRIO |
Sumário: | I - O exercício do direito de sequela de que gozam as hipotecas legais constituídas a favor do exequente depende de a execução ser movida contra o adquirente desses bens. II - O meio adequado para o prosseguimento da execução contra terceiro adquirente dos bens onerados com a garantia real é a reversão. III - O prosseguimento da execução contra terceiro adquirente dos bens onerados com a garantia real pressupõe a demonstração da «falta ou insuficiência de bens do originário devedor ou dos seus sucessores». |
Nº Convencional: | JSTA000P25349 |
Nº do Documento: | SA2201912170108/13 |
Data de Entrada: | 10/04/2016 |
Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. SECÇÃO DE PRC. EXEC. FARO. |
Recorrido 1: | A........, CRL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |