Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 048295 |
Data do Acordão: | 02/07/2002 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | SANTOS BOTELHO |
Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. OBRA PARTICULAR. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SERVIDÃO DE PASSAGEM. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. |
Sumário: | I - A legalidade dos actos administrativos é aferida pela lei em vigor à data da sua prática. II - Não incumbe à administração no acto de licenciamento de obras particulares assegurar o respeito por normas de direito civil designadamente das que tutelem servidões de passagem de terceiros sobre o prédio onde se situa a obra licenciada. |
Nº Convencional: | JSTA00057278 |
Nº do Documento: | SA120020207048295 |
Data de Entrada: | 11/28/2001 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM DO PORTO |
Recorrido 2: | OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART1305 ART1543. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26880 DE 1995/03/30.; AC STA PROC31797 DE 1993/12/02.; AC STA PROC28734 DE 1998/02/05.; AC STA PROC44021 DE 1999/11/11. |
Aditamento: | |