Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0602/13 |
Data do Acordão: | 10/23/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | I - De acordo com o artº 48º, nº 1 da LGT “As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário …” II - O imposto de sisa e sobre as sucessões e doações sempre teve norma especial em matéria de prazo de prescrição (artº 180º do respetivo Código) – 20 anos no âmbito do CPCI, 10 anos no âmbito do CPT e 8 anos a partir da redação dada ao citado artº 180º do CIMSISSD pelo DL nº 472/99, de 13 de novembro), não lhe sendo, por isso, aplicável o prazo de 8 anos consagrado na LGT desde a entrada em vigor desta, mas apenas a partir da entrada em vigor da nova redação dada ao artº 180º citado. III - Deste modo, se for caso de aplicação do disposto no artº 297º, nº 1 do Código Civil, a aplicação do novo prazo consagrado pelo artº 180º do CIMSISSD na redação dada pelo DL nº 472/99, de 13 de novembro, só começa a contar-se a partir da entrada em vigor deste diploma - 18.11.1999. |
Nº Convencional: | JSTA00068425 |
Nº do Documento: | SA2201310230602 |
Data de Entrada: | 04/19/2013 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BEJA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | DL 472/99 DE 1999/11/13 LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 CPTRIB91 ART34 N2 CPCI63 ART27 CIMSISSD91 ART92 ART180 CCIV66 ART297 N1 |
Aditamento: | |