Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0474/13
Data do Acordão:06/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
IMPOSTO MUNICIPAL
Sumário:I – Nos termos dos artigos 744.º, n.º 1 do Código Civil e 122º do Código do IMI, gozam de privilégio imobiliário especial sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos a Imposto Municipal sobre Imóveis, os créditos de IMI inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores, bem como os respectivos juros de mora, pelo que devem ser também graduados em primeiro lugar, precedendo os créditos garantidos por hipoteca.
II – Os créditos da Fazenda Pública, relativos a IRC e IRS, apenas gozam de privilégio imobiliário geral, nos termos dos arts. 111º do CIRS e 108º do CIRC, não prevalecendo sobre os créditos reclamados garantidos por hipoteca.
Nº Convencional:JSTA000P15922
Nº do Documento:SA2201306180474
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: