Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0945/14.0BELRA
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MÉTODOS INDIRECTOS
PEDIDO DE REVISÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I- A reclamação do ato de fixação da matéria tributável por métodos indiretos, com fundamento em erro nessa fixação ou nos pressupostos da utilização destes métodos, constitui pressuposto ou condição de procedibilidade da impugnação judicial com esses fundamentos, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, do CPPT e do artigo 86.º, n.º 5, da LGT.
II- O erro na contabilização do CMVCM, tal como foi alegado pela Recorrente na petição inicial, tem reflexos diretos no modo como a administração tributária efetuou os cálculos para fixar a matéria tributável por métodos indiretos, pelo que a discussão desse erro implica a discussão da quantificação da matéria tributável por métodos indiretos, e, assim, está sujeita ao regime dos artigos 117.º, n.º 1, do CPPT e 86.º, n.º 5, da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P28731
Nº do Documento:SA2202112160945/14
Data de Entrada:06/12/2019
Recorrente:A……………., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: