Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01065/08.2BEALM |
Data do Acordão: | 01/25/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ALVARÁ DE LOTEAMENTO |
Sumário: | Deve admitir-se revista de acórdão do TCA que declarou a nulidade de actos de licenciamento e ordenou a demolição (parcial) de uma moradia, por aqueles actos estarem em desconformidade com as prescrições do respetivo Alvará de Loteamento. |
Nº Convencional: | JSTA000P24140 |
Nº do Documento: | SA12019012501065/08 |
Data de Entrada: | 12/06/2018 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE SESIMBRA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |