Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0712/10 |
Data do Acordão: | 11/03/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | CADUCIDADE DE GARANTIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | A garantia prestada, e não caducada, de harmonia com o disposto no artigo 183.º-A do CPPT, em 1/1/2007, data em que aquele normativo foi revogado pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, só poderá ser levantada oficiosamente ou a requerimento de quem a haja prestado quando no processo que a determinou tenha transitado decisão favorável ao garantido ou haja pagamento da dívida, nos termos do n.º 2 do artigo 183.º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P12306 |
Nº do Documento: | SA2201011030712 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |