Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0712/10
Data do Acordão:11/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CADUCIDADE DE GARANTIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A garantia prestada, e não caducada, de harmonia com o disposto no artigo 183.º-A do CPPT, em 1/1/2007, data em que aquele normativo foi revogado pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, só poderá ser levantada oficiosamente ou a requerimento de quem a haja prestado quando no processo que a determinou tenha transitado decisão favorável ao garantido ou haja pagamento da dívida, nos termos do n.º 2 do artigo 183.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P12306
Nº do Documento:SA2201011030712
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: