Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0467/14 |
Data do Acordão: | 07/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | TABELA DO IMPOSTO DE SELO PRÉDIO URBANO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
Sumário: | I – Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro por não ter carácter interpretativo não regula situações jurídicas que antecedem a sua entrada em vigor. II – No ano de 2012 um terreno para construção não pode ser tributado em sede de Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional. |
Nº Convencional: | JSTA000P17745 |
Nº do Documento: | SA2201407020467 |
Data de Entrada: | 04/15/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |