Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0467/14
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TABELA DO IMPOSTO DE SELO
PRÉDIO URBANO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I – Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro por não ter carácter interpretativo não regula situações jurídicas que antecedem a sua entrada em vigor.
II – No ano de 2012 um terreno para construção não pode ser tributado em sede de Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional.
Nº Convencional:JSTA000P17745
Nº do Documento:SA2201407020467
Data de Entrada:04/15/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: