Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0126/11
Data do Acordão:03/10/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
REVERSÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário:I - O indeferimento liminar deve ser cautelosamente decretado justificando-se, nomeadamente, em casos em que a continuação do processo constitua manifesto desperdício da actividade judicial, o que não se verifica no caso em que a julgada contradição entre o pedido e a causa de pedir respeita apenas à devedora originária e pode ser interpretado como destinando-se a fundamentar o pedido de arresto relativo aos bens do responsável subsidiário.
II - O arresto de bens do responsável subsidiário pode ter lugar em momento anterior à reversão da execução fiscal (cfr. os artigos 9.º n.º 3 e 136.º n.º 1 do CPPT) desde que seja feita prova, não apenas dos requisitos próprios do arresto previstos no n.º 1 do artigo 136.º do CPPT, mas igualmente de que o responsável reúne as condições de ser chamado à execução por via da reversão, o que implica, a prova da gerência de facto e da (fundada) insuficiência de bens da devedora originária.
Nº Convencional:JSTA00066854
Nº do Documento:SA2201103100126
Data de Entrada:02/14/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2010/12/06 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART193 N2 B.
LGT98 ART22 N3 ART23 N2.
CPPTRIB99 ART9 ART136 N1 ART153 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27073 DE 1999/01/13.
Aditamento: