Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0126/11 |
Data do Acordão: | 03/10/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO REVERSÃO INDEFERIMENTO LIMINAR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL |
Sumário: | I - O indeferimento liminar deve ser cautelosamente decretado justificando-se, nomeadamente, em casos em que a continuação do processo constitua manifesto desperdício da actividade judicial, o que não se verifica no caso em que a julgada contradição entre o pedido e a causa de pedir respeita apenas à devedora originária e pode ser interpretado como destinando-se a fundamentar o pedido de arresto relativo aos bens do responsável subsidiário. II - O arresto de bens do responsável subsidiário pode ter lugar em momento anterior à reversão da execução fiscal (cfr. os artigos 9.º n.º 3 e 136.º n.º 1 do CPPT) desde que seja feita prova, não apenas dos requisitos próprios do arresto previstos no n.º 1 do artigo 136.º do CPPT, mas igualmente de que o responsável reúne as condições de ser chamado à execução por via da reversão, o que implica, a prova da gerência de facto e da (fundada) insuficiência de bens da devedora originária. |
Nº Convencional: | JSTA00066854 |
Nº do Documento: | SA2201103100126 |
Data de Entrada: | 02/14/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2010/12/06 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART193 N2 B. LGT98 ART22 N3 ART23 N2. CPPTRIB99 ART9 ART136 N1 ART153 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27073 DE 1999/01/13. |
Aditamento: | |