Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0860/10
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AUTOLIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ERRO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A alegada inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual o contribuinte efectuou a autoliquidação integra o conceito de erro a que alude o n.º 1 do art. 131.º do CPPT.
II - No caso de erro na autoliquidação, a lei exige a reclamação graciosa prévia como forma de abrir a via contenciosa, a menos que (1.º) o fundamento da impugnação seja exclusivamente de direito e (2.º) a autoliquidação tenha sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela AT (art. 131.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT).
III - Isto, porque a autoliquidação, que é efectuada pelo contribuinte, não constitui um acto administrativo e, por isso, não é impugnável directamente, exigindo-se antes da impugnação uma actuação da AT no sentido de “administrativizar” o acto.
IV - O segundo dos dois requisitos cumulativos exigidos pelo n.º 3 do art. 131.º do CPPT para dispensar a reclamação prévia enquanto condição para abrir a via contenciosa em caso de autoliquidação – «a autoliquidação tiver sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela administração tributária» – justifica-se porque, nesta hipótese, a AT já se pronunciou previamente sobre a questão suscitada e encontra-se vinculada pelas orientações (cfr. art. 68.º, n.º 4, da LGT), motivo porque seria inútil suscitar a sua intervenção através de reclamação graciosa, que teria de ser indeferida.
V - A mesma razão de ser vale para as situações em que o fundamento da impugnação seja exclusivamente a inconstitucionalidade da norma em que se fundou a autoliquidação por violação do princípio da irretroactividade da lei fiscal, pois também nesse caso a reclamação constituiria acto inútil por nunca poder ser julgada procedente, em virtude de a AT estar sujeita ao princípio da legalidade (cfr. art. 266.º, n.º 2, da CRP e art. 55.º da LGT) e não poder deixar de aplicar uma norma com fundamento em inconstitucionalidade, a menos que o TC já tenha declarada a inconstitucionalidade da mesma com força obrigatória geral (cfr. art. 281.º da CRP) ou se esteja perante o desrespeito por normas constitucionais directamente aplicáveis e vinculativas, como as que se referem a direitos, liberdades e garantias (cfr. art. 18.º, n.º 1, da CRP), o que não é o caso.
Nº Convencional:JSTA00067187
Nº do Documento:SA2201110120860
Data de Entrada:11/04/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA / DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL
Legislação Nacional:CIRC01 ART81 N3 A
CPPTRIB99 ART70 N1 ART97 N1 C ART131 N1 N3
L 64/2008 DE 2008/12/05 ART5 N1
CONST97 ART18 N1 ART103 N3 ART212 N3 ART266 N2 ART281
CCIV66 ART9 N3
LGT98 ART55 ART68 N4 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC593/07 DE 2007/10/31 IN AP-DR DE 2008/05/15 PAG1599; AC STA PROC26222 DE 2006/02/15; AC STA PROC863/07 DE 2008/05/21 IN AP-DR DE 2008/09/29 PAG616
Referência a Pareceres:P PGR 62/96 DE 1998/05/28 IN DR IIS DE 1998/10/24
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG406 PAG408
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 3ED PAG392
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG185 PAG186
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO CONSTITUCIONAL 1977 PAG270
JOÃO CAUPERS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES E A CONSTITUIÇÃO 1985 PAG157
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