Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01049/13.9BEBRG
Data do Acordão:09/09/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO DE PESSOAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:É de admitir a revista do acórdão que anulou, por excesso de pronúncia, a sentença do TAF e julgou improcedente a acção dos autos - onde a autora impugna o acto culminante de um concurso de pessoal, questionando a bondade e a fundamentação da avaliação curricular dos vários candidatos - se o aresto recorrido, aliás acusado de omissões de pronúncia, se mostrar questionável e merecedor de reapreciação, tanto no plano formal como no que concerne às questões de fundo.
Nº Convencional:JSTA000P24850
Nº do Documento:SA12019090901049/13
Data de Entrada:07/08/2019
Recorrente:A.........
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DO MINHO E B........ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: