Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0570/15.9BALSB
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MAGISTRADO
INSPECÇÃO EXTRAORDINÁRIA
PRESCRIÇÃO
PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - A inspecção extraordinária não constitui um «meio de prova» cuja realização seja susceptível de ser pedida ao instrutor no âmbito da defesa em processo disciplinar;
II - O prazo para a instauração de procedimento de inquérito - cujo cumprimento se mostra legalmente necessário para a suspensão do prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar - conta-se a partir do conhecimento dos factos pela entidade competente para o mandar instaurar;
III - No âmbito da escolha e determinação da medida da pena disciplinar, não cabe ao poder judicial substituir-se à competente entidade administrativa, caber-lhe-á apenas o controlo externo de legalidade, apreciando casos de erro grosseiro, desvio de poder, erro de facto, falta de fundamentação, e, de um modo geral, de compatibilidade do respectivo juízo condenatório com os direitos, liberdades e garantias e com princípios fundamentais cujo cumprimento se imponha à Administração.
Nº Convencional:JSTA000P26797
Nº do Documento:SA1202011190570/15
Data de Entrada:11/28/2019
Recorrente:A...............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: