Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044591
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - O acto que denega o pedido de autorização da residência formulado ao abrigo do disposto no art.º 64° do Dec. Lei 64/93, não viola o referido preceito, se o requerente invocou apenas interesses individuais, designadamente más condições económicas no país de origem e a residência em Portugal de familiares.
II - Não há qualquer obscuridade na fundamentação do acto referido em I, se do mesmo consta que o pedido só poderia ser atendido em caso de reconhecido interesse nacional e os motivos invocados são meramente individuais.
Nº Convencional:JSTA00055807
Nº do Documento:SA119990623044591
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:VASSARAM , BAMANIA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1999/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
CPA91 ART125.
Aditamento: