Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 044591 |
Data do Acordão: | 06/23/1999 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. |
Sumário: | I - O acto que denega o pedido de autorização da residência formulado ao abrigo do disposto no art.º 64° do Dec. Lei 64/93, não viola o referido preceito, se o requerente invocou apenas interesses individuais, designadamente más condições económicas no país de origem e a residência em Portugal de familiares. II - Não há qualquer obscuridade na fundamentação do acto referido em I, se do mesmo consta que o pedido só poderia ser atendido em caso de reconhecido interesse nacional e os motivos invocados são meramente individuais. |
Nº Convencional: | JSTA00055807 |
Nº do Documento: | SA119990623044591 |
Data de Entrada: | 01/27/1999 |
Recorrente: | VASSARAM , BAMANIA |
Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1999/01/13. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
Legislação Nacional: | DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. CPA91 ART125. |
Aditamento: | |