Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01004/11
Data do Acordão:06/27/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
PEDREIRA
ERRO DE ESCRITA
Sumário:I - Ainda que na parte decisória da sentença se tenha deixado escrito que se anulavam as liquidações impugnadas e os actos impugnados sejam de avaliação, nada obsta à correcção do manifesto lapso, ao abrigo do disposto no art. 249.º do CC.
II - A mera não afectação ou não destinação normal de um prédio rústico, situado fora de aglomerado urbano, a uma utilização geradora de rendimentos agrícolas não basta, só por si, para “desclassificar” o prédio como rústico e classificá-lo como urbano, antes se exigindo que, nos casos em que não tenha tal afectação, o prédio não se encontre construído ou disponha apenas de edifícios ou construções de carácter acessório.
Nº Convencional:JSTA00067709
Nº do Documento:SA22012062701004
Data de Entrada:11/10/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIMI03 ART6 N1 N2 N3 N4 N6
CIRS01 ART8 N3
CCPIIA63 ART5
CCIV66 ART204 N2 ART249
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1109/11 DE 2012/05/30
Referência a Doutrina:DUARTE MORAIS - SOBRE O IRS 2ED PAG116.
SÁ GOMES - OS CONCEITOS FISCAIS DE PRÉDIO CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL 54.
SILVÉRIO MATEUS E CORVELO DE FREITAS.
SALGADO MATOS - CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES ANOTADO INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO 1999.
Aditamento: