Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/18.9BELRA
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CUMULO MATERIAL
CÚMULO JURÍDICO
CONTRA-ORDENAÇÃO
APENSAÇÃO
Sumário:I - o cúmulo das coimas em processo de contra-ordenação tributária é material, na redacção dada ao art. 25.º do R.G.I.T. pela Lei n.º 55-a/2020, de 31/2, ou seja, depende da sua soma sem reduções, contrariamente ao que ocorria com o cúmulo jurídico que chegou a ser previsto no art. 25.º R.G.I.T. na redacção dada pela Lei 64-a/2008, de 31/12.
II- Assim sendo, não se impõe proceder à devolução dos processos de contra-ordenação ao serviço de finanças para que aí se realize a apensação dos processos devido ao dito cúmulo material.
III - Na fase judicial, tendo sido interposto um único recurso de impugnação de várias decisões de aplicação de coimas, a apensação dos respetivos processos deve ser decidida no despacho liminar, em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho, mediante a apreciação dos pressupostos da conexão subjectiva - artigos 25.º e 29.º do C.P.P., 41.º do R.G.C.O. e 3.º b) do R.G.I.T..
Nº Convencional:JSTA000P26479
Nº do Documento:SA2202010140292/18
Data de Entrada:01/24/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: