Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01541/14.8BESNT
Data do Acordão:07/03/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:PENSÕES
PAGAMENTO INDEVIDO
REPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O artigo 40º do Dec. Lei nº 155/92, de 28 de Julho, inserido na Secção VI relativa à “Reposição de dinheiros públicos”, ao estabelecer que «A obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento» refere-se a qualquer reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, e não, como aconteceu no passado, unicamente à reposição por funcionários, agentes ou credores do Estado
II - Tal prazo especial de prescrição reporta-se a todos os créditos de que o Estado seja titular por força do pagamento de quantias indevidas e que, como tal, devam reentrar nos seus cofres, independentemente da qualidade do sujeito passivo da obrigação de restituição, sendo aplicável à reposição de pensões indevidamente pagas pela Caixa Geral de Aposentações através do depósito em conta bancária do pensionista, ainda que arrecadadas por um co-titular dessa conta.
Nº Convencional:JSTA000P24772
Nº do Documento:SAP2019070301541/14
Data de Entrada:10/24/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.........
Votação:COM 3 VOTE VENC
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