Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0338/10.9BEAVR 075/18 |
| Data do Acordão: | 10/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IRS PERMUTA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A prestação pecuniária efectuada no âmbito de um contrato de permuta de bens imóveis, ainda que futura e incerta, decorre ainda do carácter sinalagmático do contrato de permuta. II - Ainda que, quando da percepção do respectivo montante, tenha sido emitido recibo de quitação em que foi incluída a declaração de que ficam «totalmente “ressarcidos e indemnizados” por parte do Município de Vagos», essa prestação não assume natureza indemnizatória, motivo por que não fica sujeita a tributação em IRS ao abrigo do art. 9.º, n.º 1, alínea b), do CIRS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23671 |
| Nº do Documento: | SA2201810030338/10 |
| Data de Entrada: | 01/25/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |