Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0338/10.9BEAVR 075/18 |
Data do Acordão: | 10/03/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRS PERMUTA INDEMNIZAÇÃO |
Sumário: | I - A prestação pecuniária efectuada no âmbito de um contrato de permuta de bens imóveis, ainda que futura e incerta, decorre ainda do carácter sinalagmático do contrato de permuta. II - Ainda que, quando da percepção do respectivo montante, tenha sido emitido recibo de quitação em que foi incluída a declaração de que ficam «totalmente “ressarcidos e indemnizados” por parte do Município de Vagos», essa prestação não assume natureza indemnizatória, motivo por que não fica sujeita a tributação em IRS ao abrigo do art. 9.º, n.º 1, alínea b), do CIRS. |
Nº Convencional: | JSTA00070936 |
Nº do Documento: | SA2201810030338/10 |
Data de Entrada: | 01/25/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE AVEIRO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | IRS |
Legislação Nacional: | ARTIGO 9º, N.º 1, AL. B) DO CIRS |
Aditamento: | |