Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0533/10 |
Data do Acordão: | 01/12/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA DEDUÇÃO DE IMPOSTO FACTURA DOCUMENTO SEGUNDA VIA |
Sumário: | Ao contrário das "segundas vias de facturas" em caso de extravio dos originais em virtude de circunstâncias excepcionais, as meras cópias, ainda que autenticadas, não constituem "documento em forma legal" adequado para suportar o direito à dedução do IVA nelas constante, pois que não está demonstrado que as cópias de documento sirvam o propósito de adequada fiscalização do exercício do direito à dedução, garantindo que o imposto não será deduzido por mais de uma vez. |
Nº Convencional: | JSTA00066755 |
Nº do Documento: | SA2201101120533 |
Data de Entrada: | 06/21/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2010/03/08 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | CIVA08 ART19 N2 ART35 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25033 DE 2000/09/27.; AC STA PROC724/04 DE 2004/10/20. |
Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-85/95 DE 1996/12/05. |
Aditamento: | |