Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0426/10.1BEPRT
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO
CONVOLAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Não é de ponderar a convolação da oposição em impugnação judicial se para além da discussão da legalidade da liquidação é invocada a ilegalidade da reversão da execução, que constitui fundamento de oposição, pois não compete ao tribunal escolher de entre eles qual deve prosseguir.
II - O tribunal de recurso jurisdicional não está impedido de apreciar como erro de julgamento aquilo que é apresentado pelo recorrente como nulidade da sentença e vice-versa, já que, na sua função jurisdicional, não fica sujeito à alegação das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art. 5.º, n.º 3, do CPC).
III - Por força do disposto nos artigos 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC e 125.º do CPPT, incumbe ao julgador a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio, independente da sua pertinência ou viabilidade de procedência, ficando apenas excetuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras.
Nº Convencional:JSTA000P28729
Nº do Documento:SA2202112160426/10
Data de Entrada:02/24/2021
Recorrente:A..........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: