Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01124/06 |
Data do Acordão: | 01/17/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. RECURSO PARA MELHORIA DE APLICAÇÃO DO DIREITO. NULIDADE INSUPRÍVEL. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. SANAÇÃO. RENOVAÇÃO DO ACTO |
Sumário: | I - Em processo judicial de contra-ordenação tributária, é admissível recurso jurisdicional, a requerimento do arguido ou do Ministério Público, “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” – nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei Quadro das Contra-ordenações, e por força da alínea b) do artigo 3.º do Regime Geral das Infracções Tributárias. II - Em processo judicial de contra-ordenação tributária, a declaração de nulidade insuprível consequente da falta de descrição sumária dos factos respectivos não desencadeia a absolvição da instância, mas, diferentemente, implica a remessa do processo à Administração Fiscal, para possível sanação daquela irregularidade e casual renovação do pertinente acto sancionatório. |
Nº Convencional: | JSTA00064048 |
Nº do Documento: | SA22007011701124 |
Data de Entrada: | 11/13/2006 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART62 ART73. RGIT01 ART3 ART63 ART79. CPPTRIB99 ART19. CPC96 ART677. CPA91 ART120. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC531/04 DE 2004/09/22. |
Aditamento: | |