Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01124/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
RECURSO PARA MELHORIA DE APLICAÇÃO DO DIREITO.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
SANAÇÃO.
RENOVAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Em processo judicial de contra-ordenação tributária, é admissível recurso jurisdicional, a requerimento do arguido ou do Ministério Público, “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” – nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei Quadro das Contra-ordenações, e por força da alínea b) do artigo 3.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.
II - Em processo judicial de contra-ordenação tributária, a declaração de nulidade insuprível consequente da falta de descrição sumária dos factos respectivos não desencadeia a absolvição da instância, mas, diferentemente, implica a remessa do processo à Administração Fiscal, para possível sanação daquela irregularidade e casual renovação do pertinente acto sancionatório.
Nº Convencional:JSTA00064048
Nº do Documento:SA22007011701124
Data de Entrada:11/13/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART62 ART73.
RGIT01 ART3 ART63 ART79.
CPPTRIB99 ART19.
CPC96 ART677.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC531/04 DE 2004/09/22.
Aditamento: