Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038913
Data do Acordão:01/26/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
VENCIMENTO
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
Sumário:I - A falta de impugnação oportuna de cada um dos actos de processamento mensal dos vencimentos, determina a consolidação dos mesmos na ordem jurídica, com a força de caso "resolvido" ou "decidido";
II - Os actos administrativos que total ou parcialmente, decidam reclamação ou recurso devem ser fundamentados.
III - O acto impugnado pode fazer sua a fundamentação da informação que lhe serve de suporte.
Nº Convencional:JSTA00051604
Nº do Documento:SA119990126038913
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:GRAÇA , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE 1994/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40577 DE 1998/02/19.
AC STA PROC40215 DE 1998/12/15.
AC STA DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PÁG206.
AC STA DE 1996/07/11 IN BMJ N459 PÁG330.