Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 038913 |
Data do Acordão: | 01/26/1999 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | DIOGO FERNANDES |
Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS VENCIMENTO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO |
Sumário: | I - A falta de impugnação oportuna de cada um dos actos de processamento mensal dos vencimentos, determina a consolidação dos mesmos na ordem jurídica, com a força de caso "resolvido" ou "decidido"; II - Os actos administrativos que total ou parcialmente, decidam reclamação ou recurso devem ser fundamentados. III - O acto impugnado pode fazer sua a fundamentação da informação que lhe serve de suporte. |
Nº Convencional: | JSTA00051604 |
Nº do Documento: | SA119990126038913 |
Data de Entrada: | 10/26/1995 |
Recorrente: | GRAÇA , MARIA |
Recorrido 1: | MINE |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | ACTO TÁCITO MINE 1994/10/22. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART7. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40577 DE 1998/02/19. AC STA PROC40215 DE 1998/12/15. AC STA DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PÁG206. AC STA DE 1996/07/11 IN BMJ N459 PÁG330. |