Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01098/11 |
Data do Acordão: | 04/26/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | AVALIAÇÃO IMÓVEIS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - A avaliação de imóveis nos termos do CIMI obedece à fórmula constante do artº 38º desse Código. II - O coeficiente de localização, constante dessa fórmula e previsto no artigo 42.º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as seguintes características: acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário. III- Deste modo, os peritos avaliadores apenas podem aplicar o coeficiente legalmente estabelecido para a zona em que se situa o imóvel a avaliar, o qual é fixo, não podendo optar por qualquer outro de valor inferior ou superior vigente no município. IV- Em consequência do que ficou dito, mostra-se fundamentada a avaliação em que os peritos se limitaram a aplicar o coeficiente legalmente previsto para a zona onde se situava o imóvel, sendo certo que o termo de avaliação identifica o imóvel, localização e demais elementos necessários à avaliação. |
Nº Convencional: | JSTA000P14048 |
Nº do Documento: | SA220120401098 |
Data de Entrada: | 12/02/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |