Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01098/11
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:AVALIAÇÃO
IMÓVEIS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A avaliação de imóveis nos termos do CIMI obedece à fórmula constante do artº 38º desse Código.
II - O coeficiente de localização, constante dessa fórmula e previsto no artigo 42.º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as seguintes características: acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.
III- Deste modo, os peritos avaliadores apenas podem aplicar o coeficiente legalmente estabelecido para a zona em que se situa o imóvel a avaliar, o qual é fixo, não podendo optar por qualquer outro de valor inferior ou superior vigente no município.
IV- Em consequência do que ficou dito, mostra-se fundamentada a avaliação em que os peritos se limitaram a aplicar o coeficiente legalmente previsto para a zona onde se situava o imóvel, sendo certo que o termo de avaliação identifica o imóvel, localização e demais elementos necessários à avaliação.
Nº Convencional:JSTA000P14048
Nº do Documento:SA220120401098
Data de Entrada:12/02/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: