Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0774/14 |
Data do Acordão: | 01/18/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | MAIS VALIAS EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO |
Sumário: | I - A possibilidade de dedução da amortização do empréstimo contraído para a construção do imóvel alienado para efeitos de tributação, mais favorável, em mais valias, não é permitida. II - Opõe-se a tal o n.ºs al. a) do art. 10.° do CIRS, (com redacção inalterada desde a sua introdução pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dez), que apenas refere a situação de “aquisição do imóvel” , não se expressando relativamente à situação de “construção do imóvel”. III - Tal referência não sucede por acaso e circunscreve os limites em que pode ser considerada a dedução da amortização de empréstimo que haja sido contraído conforme o seu próprio fim ou destinação, não sendo possível equiparar-se este termo aquisição termos de significado jurídico ao conceito de aquisição referida no artº 46º nº 3 do CIRS. IV - Estando em causa a interpretação de normas de exclusão de tributação, as mesmas devem ser interpretadas nos seus exactos termos, sem o recurso à analogia e evitando também a interpretação extensiva, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação sendo que as regras interpretativas ditadas pelo artº 9º nº 3 do Código civil determinam que tenhamos de presumir que o legislador soube exprimir o seu pensamento em termos adequados. |
Nº Convencional: | JSTA00069974 |
Nº do Documento: | SA2201701180774 |
Data de Entrada: | 06/26/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A................ LDA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Indicações Eventuais: | VOTO DE VENCIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIRS01 ART10 N5 A B N6 ART46 N3. L 109-B/2001 DE 2001/12/27. L 55-A/2010 DE 2010/12/31. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC039/16 DE 2016/11/23.; AC STA PROC0996/07 DE 2008/02/13.; AC TCAS PROC05320/12 DE 2012/02/10. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PÁG185. |
Aditamento: | |