Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0634/12.0BELSB-A 0847/17
Data do Acordão:09/23/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
CONTRADIÇÃO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, fora das situações previstas no art.º 691.º, do CPC – onde a sua interposição pelo MP se destina a resolver para o futuro um problema abstracto de direito –, deve revestir utilidade para o caso concreto em litígio, não visando apenas a uniformização de jurisprudência.
II – Não se justificando uniformizar jurisprudência relativamente a questões irrelevantes para a decisão da causa, “questões fundamentais de direito” são apenas aquelas de que possa resultar, pela sua procedência, a alteração do decidido pelo tribunal “a quo”.
III – Ainda que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento tenham interpretado de forma diversa os artºs. 6.º e 54.º, n.º 1, al. d), ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2, não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência quando se conclua que a contradição não incide sobre uma questão fundamental de direito por o acórdão recorrido sempre ter de ser mantido em virtude de aquele art.º 6.º não ser aplicável ao concurso que nele estava em causa.
Nº Convencional:JSTA000P28200
Nº do Documento:SAP202109230634/12
Data de Entrada:07/12/2017
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: