Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0634/12.0BELSB-A 0847/17 |
Data do Acordão: | 09/23/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO CONTRADIÇÃO |
Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, fora das situações previstas no art.º 691.º, do CPC – onde a sua interposição pelo MP se destina a resolver para o futuro um problema abstracto de direito –, deve revestir utilidade para o caso concreto em litígio, não visando apenas a uniformização de jurisprudência. II – Não se justificando uniformizar jurisprudência relativamente a questões irrelevantes para a decisão da causa, “questões fundamentais de direito” são apenas aquelas de que possa resultar, pela sua procedência, a alteração do decidido pelo tribunal “a quo”. III – Ainda que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento tenham interpretado de forma diversa os artºs. 6.º e 54.º, n.º 1, al. d), ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2, não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência quando se conclua que a contradição não incide sobre uma questão fundamental de direito por o acórdão recorrido sempre ter de ser mantido em virtude de aquele art.º 6.º não ser aplicável ao concurso que nele estava em causa. |
Nº Convencional: | JSTA000P28200 |
Nº do Documento: | SAP202109230634/12 |
Data de Entrada: | 07/12/2017 |
Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |