Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015280
Data do Acordão:12/02/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
VENDEDOR AMBULANTE
Sumário:E de tributar apenas no concelho da sua residencia o vendedor ambulante de peixe fresco e marisco com automovel e de peixe e marisco sem lugar marcado, demais andando colectado no mesmo concelho por aquelas e outras actividades.
Nº Convencional:JSTA00021069
Nº do Documento:SA219651202015280
Data de Entrada:05/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:41
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART49.
DL 21492 DE 1932/07/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15192 DE 1965/07/28.