Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 015280 |
Data do Acordão: | 12/02/1965 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LUIS PEREIRA |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL VENDEDOR AMBULANTE |
Sumário: | E de tributar apenas no concelho da sua residencia o vendedor ambulante de peixe fresco e marisco com automovel e de peixe e marisco sem lugar marcado, demais andando colectado no mesmo concelho por aquelas e outras actividades. |
Nº Convencional: | JSTA00021069 |
Nº do Documento: | SA219651202015280 |
Data de Entrada: | 05/12/1965 |
Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
Recorrido 1: | TEIXEIRA , MIGUEL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | VIII |
Ano da Publicação: | 1968 |
Página: | 41 |
Referência Publicação 1: | AD N50 ANOV PAG214 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART49. DL 21492 DE 1932/07/23. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15192 DE 1965/07/28. |