Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/10
Data do Acordão:11/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Em processo de contra-ordenação, a dedução da acusação pelo Ministério Público não impede que este Magistrado promova e o juiz decida a declaração da nulidade da decisão administrativa.
II - Tratando-se de nulidades insupríveis, sendo estas de conhecimento oficioso e podendo ser arguídas até a decisão se tornar definitiva (cfr. artº 63º, nºs 1 e 5 do RGCO), sempre se lhe impunha arguir tal nulidade, na defesa do princípio da legalidade.
III - O facto do Ministério Público não retirar a acusação isso não significa que, ao defender a nulidade dos termos subsequentes do processo à decisão administrativa, se está perante a nulidade de falta de promoção por não ter sustentado a acusação até ao julgamento.
IV - Com efeito, falta de promoção do processo significará inexistência de acusação ou falta de impulso do processo, mas, aqui, ela existe e impulso do processo também existe, uma vez que o Ministério Público está a promover o seu andamento nos termos legais.
V - A ser nula a acusação por esse facto, a decisão administrativa continuaria a figurar na ordem jurídica, com a consequente condenação do arguido, sem que tivesse sido exercida a acção penal, o que é, manifestamente, ilegal.
Nº Convencional:JSTA00066687
Nº do Documento:SA2201011170556
Data de Entrada:06/29/2010
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR NORDESTE, EPE E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART43 ART62 N1 ART63 N1 N3 N5 ART72 N1.
CONST97 ART266.
Aditamento: