Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0379/12 |
Data do Acordão: | 10/10/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | SISA IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS DUPLICAÇÃO DE COLECTA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO |
Sumário: | Liquidada e paga uma sisa, em 18/11/2003, com vista à compra e venda de prédio cuja escritura pública apenas veio a ser outorgada em 27/6/2008, e não tendo sido pedida a revalidação daquela (§ único do art. 47º do CSisa e nº 4 do art. 22º do CIMT), a respectiva liquidação, ficou sem efeito. Assim, o inerente pagamento de tal sisa, passível de restituição [quer com fundamento em revisão do acto (nºs. 1 e 6 do art. 78º da LGT e art. 48º do CIMT), quer em requerimento formulado nos termos do art. 179º do CSisa (enquanto vigorou) ou do actual art. 47º do CIMT] também não pode relevar para efeitos de se considerar que, face à posterior liquidação e pagamento de IMT (em 02/11/2007) estamos perante um tributo já pago e se está a exigir um outro de igual natureza (duplicação de colecta). |
Nº Convencional: | JSTA00067821 |
Nº do Documento: | SA2201210100379 |
Data de Entrada: | 04/05/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF FUNCHAL DE 2012/01/06 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR FISC - IMT. |
Legislação Nacional: | DL 297/2003 DE 2003/11/12 ART31 N3 ART32 N3. CPPTRIB99 ART70 N4 ART205. LGT98 ART78. CIMSISD91 ART47 PARUNICO. CIMT03 ART22 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0150/12 DE 2012/04/19 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VIII PAG527. |
Aditamento: | |