Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0379/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:SISA
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:Liquidada e paga uma sisa, em 18/11/2003, com vista à compra e venda de prédio cuja escritura pública apenas veio a ser outorgada em 27/6/2008, e não tendo sido pedida a revalidação daquela (§ único do art. 47º do CSisa e nº 4 do art. 22º do CIMT), a respectiva liquidação, ficou sem efeito.
Assim, o inerente pagamento de tal sisa, passível de restituição [quer com fundamento em revisão do acto (nºs. 1 e 6 do art. 78º da LGT e art. 48º do CIMT), quer em requerimento formulado nos termos do art. 179º do CSisa (enquanto vigorou) ou do actual art. 47º do CIMT] também não pode relevar para efeitos de se considerar que, face à posterior liquidação e pagamento de IMT (em 02/11/2007) estamos perante um tributo já pago e se está a exigir um outro de igual natureza (duplicação de colecta).
Nº Convencional:JSTA00067821
Nº do Documento:SA2201210100379
Data de Entrada:04/05/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL DE 2012/01/06 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
DIR FISC - IMT.
Legislação Nacional:DL 297/2003 DE 2003/11/12 ART31 N3 ART32 N3.
CPPTRIB99 ART70 N4 ART205.
LGT98 ART78.
CIMSISD91 ART47 PARUNICO.
CIMT03 ART22 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0150/12 DE 2012/04/19
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VIII PAG527.
Aditamento: