Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02277/18.6BEPRT |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO DE CONTRATO CONTRATO DE ARRENDAMENTO EXTEMPORANEIDADE ACÇÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou extemporânea a acção impugnatória do acto resolutivo do arrendamento de um fogo social se os recorrentes não são persuasivos ao afirmarem que o acto é nulo por ferir o direito constitucional à habitação e o princípio da igualdade. |
Nº Convencional: | JSTA000P25970 |
Nº do Documento: | SA12020052102277/18 |
Data de Entrada: | 02/13/2020 |
Recorrente: | A............... E OUTROS |
Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |