Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0307/18.0BEBRG |
Data do Acordão: | 09/10/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROGRAMA POLIS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
Nº Convencional: | JSTA000P26273 |
Nº do Documento: | SA1202009100307/18 |
Data de Entrada: | 07/27/2020 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |