Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01126/17
Data do Acordão:01/25/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:PLENO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I – Atento o disposto no nº 3 do artº 152º do CPTA, não é admissível o recurso para uniformização de jurisprudência, «se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo».
II – Se o Acórdão Recorrido proferido em 04.05.2017, posterior, portanto, ao Acórdão Fundamento que é de 07.12.2016, foi proferido no âmbito do disposto no nº 1 do artº 148º do CPTA em julgamento ampliado em que intervieram todos os juízes da secção, tendo-se uniformizado jurisprudência acerca das questões suscitadas em ambos os Acórdãos [recorrido e fundamento], não é admissível recurso para uniformização de jurisprudência, por ser esta a jurisprudência mais recentemente consolidada deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00070510
Nº do Documento:SAP2018012501126
Data de Entrada:10/18/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Recorrido 1:ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC ADM
Legislação Nacional:CPTA ART152 ART148.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0963/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC01205/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC0574/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC01148/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC0444/16 DE 2017/06/01.
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