Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01126/17 |
Data do Acordão: | 01/25/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | PLENO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Sumário: | I – Atento o disposto no nº 3 do artº 152º do CPTA, não é admissível o recurso para uniformização de jurisprudência, «se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo». II – Se o Acórdão Recorrido proferido em 04.05.2017, posterior, portanto, ao Acórdão Fundamento que é de 07.12.2016, foi proferido no âmbito do disposto no nº 1 do artº 148º do CPTA em julgamento ampliado em que intervieram todos os juízes da secção, tendo-se uniformizado jurisprudência acerca das questões suscitadas em ambos os Acórdãos [recorrido e fundamento], não é admissível recurso para uniformização de jurisprudência, por ser esta a jurisprudência mais recentemente consolidada deste Supremo Tribunal. |
Nº Convencional: | JSTA00070510 |
Nº do Documento: | SAP2018012501126 |
Data de Entrada: | 10/18/2017 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM |
Recorrido 1: | ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
Área Temática 1: | DIR PROC ADM |
Legislação Nacional: | CPTA ART152 ART148. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0963/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC01205/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC0574/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC01148/16 DE 2017/06/29.; AC STA PROC0444/16 DE 2017/06/01. |
Aditamento: | |