Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010551 |
Data do Acordão: | 02/22/1996 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA RECURSO CONTENCIOSO CONDENAÇÃO PENAL COIMA PRAZO PLURALIDADE DE ARGUIDOS NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | Sendo vários os arguidos que sejam condenados numa coima, a pagar solidariamente por eles, o prazo de recurso a que se alude no art. 59, n. 3 só começa a correr depois de efectuada a notificação do último, de acordo com o disposto no n. 4 do art. 47, ambos do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro. |
Nº Convencional: | JSTA00045192 |
Nº do Documento: | SA219960222010551 |
Data de Entrada: | 03/29/1989 |
Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - GONÇALVES , JOSE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TFA 2J LISBOA DE 1987/11/23 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART46 N1 N2 ART47 N4 ART59 N3. LOTJ77 ART9. CPC61 ART145 ART486 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STJ 2/94 DE 1994/03/10 IN DR IS 1994/05/07. AC STA PROC18073 DE 1994/06/29. |