Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010551
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
RECURSO CONTENCIOSO
CONDENAÇÃO PENAL
COIMA
PRAZO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Sendo vários os arguidos que sejam condenados numa coima, a pagar solidariamente por eles, o prazo de recurso a que se alude no art. 59, n. 3 só começa a correr depois de efectuada a notificação do último, de acordo com o disposto no n. 4 do art. 47, ambos do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00045192
Nº do Documento:SA219960222010551
Data de Entrada:03/29/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - GONÇALVES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA 2J LISBOA DE 1987/11/23 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART46 N1 N2 ART47 N4 ART59 N3.
LOTJ77 ART9.
CPC61 ART145 ART486 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ 2/94 DE 1994/03/10 IN DR IS 1994/05/07.
AC STA PROC18073 DE 1994/06/29.