Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0824/11
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:ÓNUS DE PROVA
REVERSÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:I - O facto ilícito susceptível de fazer incorrer o gestor na responsabilidade prevista na alinea b) do nº 1 do artigo 24º da LGT não se consubstancia apenas na falta de pagamento da obrigação tributária, mas também numa actuação conducente à insuficiência do património da sociedade.
II - Para afastar a responsabilidade subsidiária por dívidas de impostos cujo prazo de pagamento terminou durante a gestão, o gestor tem que demonstrar que a devedora originária não tinha fundos para pagar os impostos e que a falta de meios financeiros não se deveu a qualquer conduta que lhe possa ser censurável.
III - Em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei nº 3-B/2010 de 18 de Abril, que alterou o artigo 148º do CPPT, o sistema de reversão da execução fiscal não se presta a dar efectividade à responsabilidade civil do gestor pelas coimas aplicadas à empresa durante o período da sua gestão.
Nº Convencional:JSTA00067743
Nº do Documento:SA2201207110824
Data de Entrada:09/19/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PARCIALMENTE PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART24 N1 A B N3 ART23 N3
CONST76 ART32 N10
CSC86 ART64
L 3-B/2010 DE 2010/04/18
CPPTRIB99 ART148 ART152 N1 ART153 N1 N2
RGIT01 ART8 N1 A B
CCIV66 ART12 N2
CPC96 ART663 N2
CPA91 ART133 N2 D
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01147/09 DE 2012/02/23; AC STA PROC01216/09 DE 2012/04/19; AC STA PROC031/08 DE 2009/07/01; AC STA PROC064/10 DE 2010/04/14
Aditamento: