Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0824/11 |
Data do Acordão: | 07/11/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | ÓNUS DE PROVA REVERSÃO RESPONSABILIDADE DO GERENTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
Sumário: | I - O facto ilícito susceptível de fazer incorrer o gestor na responsabilidade prevista na alinea b) do nº 1 do artigo 24º da LGT não se consubstancia apenas na falta de pagamento da obrigação tributária, mas também numa actuação conducente à insuficiência do património da sociedade. II - Para afastar a responsabilidade subsidiária por dívidas de impostos cujo prazo de pagamento terminou durante a gestão, o gestor tem que demonstrar que a devedora originária não tinha fundos para pagar os impostos e que a falta de meios financeiros não se deveu a qualquer conduta que lhe possa ser censurável. III - Em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei nº 3-B/2010 de 18 de Abril, que alterou o artigo 148º do CPPT, o sistema de reversão da execução fiscal não se presta a dar efectividade à responsabilidade civil do gestor pelas coimas aplicadas à empresa durante o período da sua gestão. |
Nº Convencional: | JSTA00067743 |
Nº do Documento: | SA2201207110824 |
Data de Entrada: | 09/19/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | PARCIALMENTE PROCEDENTE |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART24 N1 A B N3 ART23 N3 CONST76 ART32 N10 CSC86 ART64 L 3-B/2010 DE 2010/04/18 CPPTRIB99 ART148 ART152 N1 ART153 N1 N2 RGIT01 ART8 N1 A B CCIV66 ART12 N2 CPC96 ART663 N2 CPA91 ART133 N2 D |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01147/09 DE 2012/02/23; AC STA PROC01216/09 DE 2012/04/19; AC STA PROC031/08 DE 2009/07/01; AC STA PROC064/10 DE 2010/04/14 |
Aditamento: | |