Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0104/11
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE DO EXECUTADO
FALTA DE CITAÇÃO
CONVOLAÇÃO
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I – Se não se verificam, no recurso por oposição de julgados, quanto a uma das questões invocadas, os pressupostos da oposição entre as decisões em confronto, deve o mesmo ser considerado findo, nessa parte, atento o disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT.
II – Tendo sido deduzidos embargos de terceiro pelo cônjuge não executado e não podendo este utilizar essa forma processual para reagir contra penhora de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo (art. 239º, nº 1, do CPPT), por ser, nesse caso, legalmente imposta a sua citação e ele poder suscitar a nulidade decorrente da falta dessa citação, deve ordenar-se, se a tal nada mais obstar, que a respectiva petição inicial siga a forma processual de requerimento de arguição de nulidade por falta de citação, a qual pode ser oficiosamente conhecida e arguida até ao trânsito em julgado da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00067664
Nº do Documento:SAP201206060104
Data de Entrada:02/09/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/10/12 - AC STA PROC22164 DE 2000/06/21 - AC STAPLENO PROC21438 DE 2001/12/05
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART351 ART685-C N5 ART1038 ART199
ETAF02 ART27 B
CPTA02 ART152
CPPTRIB99 ART220 ART239 N1 ART98 N4 ART165 N4 ART239 N1
CCIV66 ART825 N1 ART1692 B ART1696 N1
CPTRIB91 ART251 N1 ART302
LGT98 ART97 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1149/02 DE 2003/05/07; AC STA PROC21438 DE 1998/02/12; AC STA PROC19806 DE 1996/01/17; AC STA PROC866/11 DE 2012/01/25; AC STJ PROC3981/02 DE 2002/12/12; AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG814 PAG490-491 PAG372
LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 2ED VI PAG669
Aditamento: