Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0243/12
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - Não obstante o disposto no artº 83º, nº 1 do RGIT segundo o qual o arguido e o Ministério Público podem recorrer da decisão do tribunal tributário de 1ª instância, excepto se o valor da coima aplicada não ultrapassar um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância e não for aplicada sanção acessória, este Supremo Tribunal vem entendendo, de forma pacífica e reiterada, que é aplicável subsidiariamente às contra-ordenações de natureza tributária o disposto no artº 73º, nº 2 do RGCO (artº 3º, alínea b) do RGIT).
II - Deste modo, ainda que o valor da coima aplicada não ultrapasse um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância, será admissível recurso da decisão do tribunal tributário quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.
III - Este recurso só será, por isso, admissível quando na decisão recorrida o erro avultar de forma categórica e, pela dignidade da questão, pelos importantes reflexos materiais que a solução desta comporte para os por ela visados e generalidade que importe na aplicação do direito, seja inexoravelmente preciso corrigir aquele, e não quando e apenas, outra solução jurídica, fosse possível seguir.
Nº Convencional:JSTA00067580
Nº do Documento:SA2201205090243
Data de Entrada:03/05/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO
Legislação Nacional:RGIT01 ART27 ART73 N2 ART83 N1 ART3 B ART63 ART79
RGCO ART73
CIRC01 ART98
L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC106/09 DE 2009/03/25; AC STA PROC411/07 DE 2007/06/20; AC STA PROC1037/09 DE 2010/01/20
Aditamento: