Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/09
Data do Acordão:10/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IRC
RETENÇÃO NA FONTE
NÃO RESIDENTE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:I - De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 90.º e n.º 5 do artigo 90.º-A do CIRC (redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12), quando não seja efectuada até ao termo do prazo estabelecido para o pagamento do imposto a prova da verificação dos pressupostos legais da aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação, designadamente a apresentação do certificado de residência fiscal da entidade beneficiária do rendimento, fica o substituto obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido.
II - Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional, o afastamento daquela responsabilidade acontece em caso de verificação tardia dos pressupostos para a dispensa total ou parcial da retenção, sendo aplicável às situações anteriores à entrada em vigor da nova redacção dos aludidos preceitos, independentemente de já ter sido efectuada a liquidação do imposto, excepto quando tenha havido lugar ao pagamento do imposto e não esteja pendente reclamação, recurso hierárquico ou impugnação (artigo 48.º, n.º 4 da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12.
Nº Convencional:JSTA00066035
Nº do Documento:SA2200910210518
Data de Entrada:05/08/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 NA REDACÇÃO DA L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART75 N7 N8 ART90 N6 ART90-A N5 N6.
CONST97 ART8 N4.
L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART48.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 90/435/CE DE 1990/07/23.
T CEE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC810/08 DE 2009/01/21.
Aditamento: