Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02794/17.5BEPRT 0792/18
Data do Acordão:01/10/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Sumário:É a Polícia de Segurança Pública e não o Diretor da CGA a entidade competente para a reabertura de um processo de sanidade em decorrência de alegado agravamento de lesão emergente do acidente em serviço, que se visa combater com o recurso a uma cirurgia, que se requer, deduzida no prazo de 10 anos contado da alta, por não estar em causa a revisão da incapacidade permanente do sinistrado e decorrente perda da capacidade de ganho face aos arts. 4º, 5º,20º,21º e 24º todos do DL n.º 503/99.
Nº Convencional:JSTA000P24045
Nº do Documento:SA12019011002794/17
Data de Entrada:08/28/2018
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: