Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/15.0BECBR
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
PRODUÇÃO DE PROVA
NULIDADE DO LICENCIAMENTO
MURO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Sumário:I - Não é de admitir revista se os fundamentos aduzidos pelo acórdão recorrido para confirmar a desnecessidade de produção de prova, face à prova documental – por documento autêntico com força probatória plena – sobre a integração do prédio em questão na área de RAN é inelutável.
II - Aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o tribunal de revista aplica definitivamente o direito, sendo que o (eventual) erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de revista, conforme prescrevem os nºs 2, 3 e 4 do art. 150º do CPTA.
III – E, igualmente, a revista não é de admitir se o acórdão recorrido se mostra bem fundamentado no seu todo quanto à questão da nulidade do licenciamento e, nomeadamente, quando refere que os actos nulos, independentemente de qualquer declaração de nulidade, não produzem quaisquer efeitos, sendo o alvará de licenciamento nº 35/2012 nulo, face ao disposto nos arts. 23º e 38º do DL nº 73/2009 e art. 68º, alínea c) do RJUE.
Nº Convencional:JSTA000P28715
Nº do Documento:SA1202112160155/15
Data de Entrada:09/21/2021
Recorrente:A........
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: