Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0686/12
Data do Acordão:09/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IVA
AUTOLIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE
NULIDADE
CONTEÚDO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL
Sumário:I – Nos casos de autoliquidação de IVA, se for apresentada imediatamente impugnação judicial e o seu fundamento não for exclusivamente matéria de direito ou se ela não tiver sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela administração tributária, a petição de impugnação deverá ser liminarmente indeferida, por ser manifesto que a auto-liquidação não é imediata e directamente impugnável, antes carece de reclamação prévia necessária;
II – Se os fundamentos invocados pela impugnante no sentido da inexistência do acto tributário se reconduzem a erro nos pressupostos de facto, tal vício não consubstancia uma ilegalidade grave que tenha como consequência a nulidade.
III – Só será legítimo considerar-se ofendido o conteúdo essencial do direito fundamental dos cidadãos a não pagarem impostos ilegais, consagrado no art. 103º, nº3, da CRP, se, por exemplo, um particular for obrigado a pagar um imposto criado por um órgão absolutamente incompetente para o fazer, com violação da reserva de lei parlamentar.
IV – No caso em apreço, se o IVA em causa foi criado de acordo com as normas constitucionais e a sua liquidação e cobrança seguiu os trâmites prescritos na lei, estando quando muito em causa um eventual erro sobres os pressupostos de facto, não é minimamente posto em causa o direito consagrado no o art. 103º, nº 3, da CRP.
Nº Convencional:JSTA00067781
Nº do Documento:SA2201209190686
Data de Entrada:06/19/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART102 N3 ART131 N1 N2
CPC96 ART684 N3 ART685-A N1
CPTA02 ART89 N1
CPA91 ART133 N1 ART135
CONST76 ART103 N3
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG407.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG642.
VIEIRA DE ANDRADE - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG177 PAG180.
VIEIRA DE ANDRADE - NULIDADE E ANULABILIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO IN CJA N43 PAG48.
GOMES CANOTILHO E OUTRO - CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG1092.
Aditamento: