Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0449/10.0BESNT 0236/18
Data do Acordão:03/13/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA DE UTILIZAÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O prazo prescrição da dívida decorrente de taxa de utilização do espectro radioeléctrico, que tem natureza tributária, é de 8 anos nos termos do disposto no artigo 48.°/1 da LGT e não o prazo geral de 20 anos estatuído no artigo 309.°/1 do CC aplicável às dívidas de natureza não tributária.
II - Existindo normas específicas que regulam, in totum, os prazos de prescrição e respetivos factos interruptivos e suspensivos, não tem fundamento legal a aplicação supletiva dos normativos gerais dos artigos 311.°/1 e 321.°/1 do Código Civil, que regulam o prazo de prescrição dos direitos reconhecidos em sentença ou título executivo e a suspensão da prescrição por motivo de força maior ou dolo do obrigado.
Nº Convencional:JSTA000P24314
Nº do Documento:SA2201903130449/10
Data de Entrada:03/07/2018
Recorrente:ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ICP - ANACOM)
Recorrido 1:A..........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: