Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0900/18.1BEAVR-S1 |
Data do Acordão: | 03/22/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO |
Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA Norte que manteve a decisão que indeferiu o pedido de levantamento do efeito suspensivo – previsto no art. 103º-A, 1, do CPTA – porque a entidade adjudicante, por ajuste directo e para vigorar durante a pendência da acção de contencioso pré-contratual, contratou a prestação dois serviços objecto do concurso (recolha de resíduos e limpeza de equipamento). |
Nº Convencional: | JSTA000P24373 |
Nº do Documento: | SA1201903220900/18 |
Data de Entrada: | 03/11/2019 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
Recorrido 1: | A.......,SA E OUTRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |