Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01778/13
Data do Acordão:03/26/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DECISÃO SUMÁRIA
Sumário:I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Se a solução divergente dada no acórdão recorrido à mesma questão suscitada no acórdão fundamento não resulta de divergência de entendimentos jurídicos, mas antes da diversidade das situações fácticas sob apreciação, não se verifica oposição entre ambos que possa justificar e servir de fundamento ao recurso previsto no art. 284.º do CPPT.
III - Para esse recurso apenas relevam decisões judiciais que tenham a qualificação de «acórdãos», isto é, decisões colegiais na definição dada pelo n.º 3 do art. 152.º do CPC, (que corresponde ao anterior art. 156.º, n.º 3), não sendo, por isso, possível invocar como fundamento do recurso um despacho do relator, mesmo que se trate de uma decisão sumária proferida nos termos do art. 656.º do CPC (antigo art. 705.º).
Nº Convencional:JSTA000P17298
Nº do Documento:SAP2014032601778
Data de Entrada:11/27/2013
Recorrente:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P.
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: